Saiba o que é Novo Marco da Energia Elétrica e o que isso prevê para os empresários do setor

Saiba o que é Novo Marco da Energia Elétrica e o que isso prevê para os empresários do setor

O Novo Marco da Energia Elétrica prevê que os próprios consumidores possam gerar a própria energia elétrica. O objetivo principal dessa prática é aumentar a eficiência do setor elétrico brasileiro.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos do Novo Marco da Energia Elétrica e o que isso significa para os empresários do setor. Tenha uma excelente leitura!

Entenda como é feita a geração distribuída atual

O mercado de energia distribuída era regulamentado pela pela Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica  (ANEEL).

O consumidor poderia gerar energia elétrica, como por exemplo a solar, para consumo local. A partir da resolução citada acima, o consumidor poderia gerar energia em uma localidade e realizar a distribuição para outros imóveis.

Toda distribuição é realizada a partir da infraestrutura já existente que é mantida pelas concessionárias de energia elétrica da região. Entretanto, o uso dessa estrutura não gera custos para o consumidor.

É nessa questão que entra o Novo Marco de Energia Elétrica.

No que consiste o Novo Marco de Energia Elétrica

O Novo Marco da Energia Elétrica no Brasil está previsto a partir da Lei 14.300/22, que estabelece regras para produção de energia elétrica pelos próprios consumidores através de fontes renováveis, como é caso da energia solar.

Uma das mudanças principais é a taxação do uso do cabeamento fornecido e mantido pelas concessionárias de energia elétrica.

É importante ressaltar que as regras para geração da própria energia elétrica serão alteradas de maneira gradativa.

Para sistemas de geração já em funcionamento e novas solicitações de até 500 kW realizadas ainda em 2022, a regulamentação vigente será a atual, se mantendo até 2045.

As solicitações realizadas após o primeiro ano da publicação da lei passarão por um modelo de transição gradual, como o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição com aumento anual.

Confira agora as regras de transição para o Novo Marco de Energia Elétrica.

Transição para o Novo Marco de Energia Elétrica

As mudanças previstas pela Lei 14.300/22 para a geração distribuída apresentam novas regras que serão aplicadas de maneira gradativa:

Regras de transição

Como mencionamos acima, os projetos já instalados e aqueles com pedido protocolados até 31 de dezembro de 2022, ou seja, 12 meses a partir da publicação da lei, terão isenção do pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2045.

Os consumidores que solicitarem novos projetos entre 13 e 18 meses após a publicação da lei terão isenção de taxa até 2030.

Já os pedidos protocolados após os 18 meses de publicação da lei vão garantir o benefício de isenção até 31 de dezembro de 2028.

Os projetos enquadrados para os períodos de transição terão prazos para início da injeção de energia elétrica na rede distribuída após aprovação do projeto:

  • 120 dias para microgeradores de energia de qualquer fonte com produção menor ou igual a 75 kW;
  • 12 meses para minigeradores de energia solar com produção de 75 kW a 3MW;
  • 30 meses para microgeradores de outras fontes, com produção de 75kW a 5MW;

Regras tarifárias

Assim que o período das regras de transição for concluído, os consumidores passaram a ter cobranças determinadas pela ANEEL, com faturamento sobre toda energia elétrica distribuída e componentes tarifários.

O estabelecimento das diretrizes para os valores e benefícios da geração distribuída será de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética 

(CNPE), que terá 6 meses para definição após o Novo Marco de Energia Elétrica.

A ANEEL terá até 18 meses a partir desse período para determinar os cálculos de taxação e benefícios da rede distribuída.

Fiel Cumprimento

Os geradores de energia elétrica com potência superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW precisarão apresentar uma garantia de fiel cumprimento, com equivalência de 2,5% do valor do projeto.

Projetos que apresentam potência igual ou superior a 1.000 kW deverão apresentar fiel cumprimento de 5%, a fim de evitar comercialização de pareceres de acesso.

Considerações sobre o Novo Marco de Energia Elétrica

Uma das principais considerações para o consumidor ou gerador de energia elétrica é a possibilidade de escolher como será realizada a distribuição do crédito.

Eles podem ser utilizados tanto na taxação prevista pelo Novo Marco de Energia Elétrica como para utilizar a energia excedente ou realocá-la para outra unidade consumidora do mesmo titular e área de concessão.

Vale lembrar que a chamada tarifação do fio B (TUSD Fio B) será realizada somente sobre a parcela de energia injetada na rede de concessionárias, sem impactos para a energia convencional.

Como ficam as empresas do setor com o Novo Marco de Energia Elétrica?

Mesmo com o Novo Marco de Energia Elétrica, as distribuidoras permanecem com o monopólio da região de atuação, levando a energia produzida para consumo.

Assim, mesmo que os consumidores migrem para o mercado livre de energia, os custos desse processo serão compartilhados com as distribuidoras.

Para o mercado de energia solar, o Novo Marco de Energia Elétrica trará alguns impactos como:

  • Comercialização:

O consumidor poderá escolher o fornecedor e também mudar para outro que seja mais conveniente.

Ele também poderá optar pela própria geração de energia de modo sustentável ou pela energia já fornecida pelo mercado regulado.

  • Concorrência:

Apesar de não haver concorrência para o transporte de energia elétrica entre as distribuidoras, as usinas produtoras sofrerão competição para comercializar a energia junto ao consumidor.

  • Preço:

Com o Novo Marco de Energia Elétrica, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia.

Mesmo com um preço menor oferecido pelas usinas geradoras, a taxa de transporte não será alterada.

  • Qualidade do serviço:

Com o aumento da concorrência entre as usinas geradoras para conquistar o consumidor, os processos de geração de energia passaram por melhorias que envolvem valores e níveis de qualidade do fornecimento.

Um fator interessante sobre o Novo Marco de Energia Elétrica é que, como a data para garantir a isenção até 2045 expira em 2023, a aquisição de sistemas fotovoltaicos pode ser realizada sem a cobrança de ICMS.

Isso fomenta a indústria de painéis solares e também a geração de empregos nos setores de produção e instalações de sistemas fotovoltaicos, já há uma corrida contra o tempo para aproveitar os benefícios das instalações até 31 de dezembro de 2022.

O Novo Marco de Energia Solar prevê uma expansão da matriz energética do Brasil com fontes de energia renováveis, possibilitando que as empresas alcancem a eficiência energética de maneira mais rápida.

Portanto, além de aproveitar o Novo Marco de Energia Elétrica, conte com as soluções da Eletrothermo para garantir eficiência energética para sua empresa.

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Até a próxima!

 

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